Três argentinos que vivem no Brasil tiveram o pedido de suspensão da divulgação e veiculação de peças publicitárias de uma marca de cerveja, que tinham como tema a rivalidade no futebol entre Brasil e Argentina, negado. A decisão é da juíza da 24ª vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, que julgou improcedente o pedido feita à Justiça.
Em junho de 2010, a juíza já havia negado a solicitação dos argentinos. Além disso, também foi negada uma indenização por dano moral e o pedido para que a marca promovesse a veiculação de contrapropaganda sobre o tema.
No processo, os argentinos alegaram que a campanha possuía cunho discriminatório e depreciativo à nacionalidade argentina e que chegaram a passar por humilhações e constrangimentos devido à divulgação das peças publicitárias. Além disso, os argentinos também afirmaram que a campanha motivou piadas em festas, reuniões e ambiente de trabalho que frequentaram na data.
Em defesa, a marca de cerveja e agência publicitária alegaram que os comerciais não estavam mais sendo mais exibidos, uma vez que foram produzidos por ocasião da Copa do Mundo de 2010. Momento este que, segundo as empresas, independentemente de qualquer propaganda ou fator externo, a rivalidade histórica entre brasileiros e argentinos já fica bastante acirrada.
Após ouvir as versões dos envolvidos no processo, a juíza considerou que não houve comprovação dos danos que os argentinos alegaram ter sofrido. Já em relação à suspensão da veiculação dos comerciais, a magistrada negou a solicitação, uma vez que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar – já havia suspendido a veiculação das peças por meio de medidas administrativas.
Vale ressaltar que, por ser de 1ª Instância, as decisões estão sujeitas a recurso.
Fonte:otempo.com.br










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