Rede Globo é condenada a indenizar família de Chico Mendes


A juíza Ivete Tabalipa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização por danos materiais à família do líder sindical e ecologista Chico Mendes, assassinado por um complô de fazendeiros em Xapuri (AC), em 22 de dezembro de 1988. A magistrada fixou que a Rede Globo terá que pagar 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, da novelista acreana Glória Perez, exibida entre janeiro e abril de 2007.

Na última decisão, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10), a juíza estabeleceu também que o valor da indenização deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação da Rede Globo.

Em um processo, a ação indenizatória foi ajuizada pela viúva do líder seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Mendes. Já no outro, o pedido foi feito por seus filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes, além de Angela Maria Feitosa Mendes, filha do primeiro casamento do seringueiro. Eles serão favorecidos em virtude “do dano material” causado pela obra televisual.

A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.” Além disso, para requerer a improcedência da ação, a Globo informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.





Fonte: Terra

Um comentário:

  1. que babaquice isso tudo, o ser humano se vende muito fácil ...
    É uma pena...=[

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