Empresa é condenada por presentear funcionários com 'Vale Garotas'



A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar, em R$ 50 mil, um funcionário, por ter sido obrigado a participar de reuniões em que estavam presentes garotas de programa. Segundo a ação, como forma de estimular as vendas, um gerente presenteava os funcionários que batessem as metas com encontros com garotas de programas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso.

Como um incentivo para o aumento da produção, funcionários que batiam as metas de venda recebiam "vales-garota de programa". Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004.

De acordo com testemunhas, o funcionário, casado e evangélico, chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e também houve situação na qual uma stripper foi levada à sua sala para se despir.

Ainda segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite. Elas também relatam que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas.

A empresa já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo", O recurso não foi analisado pelo TST, que manteve a decisão anterior.

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